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Cirurgia de Redução do Estômago: o Plano de Saúde cobre?

O número de procedimentos de cirurgia de redução do estômago aumentou, nos últimos 7 anos, em quase 85%.

Isso mostra que as pessoas estão buscando, cada vez mais, essa alternativa como uma forma de reduzir o peso e ter uma vida mais saudável.

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Muitas delas, inclusive, procuram por essa opção dentro dos planos de saúde, visto que é mais demorado e difícil conseguir pela via pública.

Então, a grande questão que a maior parte das pessoas faz é: um plano de saúde cobre a cirurgia de redução do estômago?

Se você deseja saber tudo referente a esse assunto, então não deixe de acompanhar esse artigo até o final!

Planos de saúde cobrem a cirurgia de redução do estômago? Descubra!

A cirurgia de redução do estômago

A cirurgia de redução do estômago, mais conhecida como cirurgia bariátrica ou gastroplastia, é um procedimento cirúrgico para reduzir o tamanho do volume do estômago.

Esse procedimento é muito indicado para pessoas que possuem obesidade em grau 3 ou mórbida, e que não tiveram efetividade com outras formas de tratamento para perder peso.

Quando isso ocorre, o paciente precisa, posteriormente, praticar exercícios físicos e seguir uma dieta balanceada e rigorosa para perder peso e ter o organismo funcionando perfeitamente.

Ao contrário do que muitos acreditam, não existe apenas um tipo de cirurgia para reduzir o tamanho do estômago.

No caso da cirurgia com banda gástrica, por exemplo, é colocada uma cinta envolta do estômago, o que reduz o seu volume e o apetite do paciente.

Por outro lado, a gastrectomia vertical é aquela alternativa mais invasiva, em que há a remoção de uma parte do estômago, sendo mais indicada para casos mais graves de obesidade mórbida.

Assim, segue a pergunta: o plano de saúde cobre a cirurgia de redução do estômago, em todos os seus tipos?

Cobertura do plano de saúde em relação à cirurgia de redução de estômago

Antigamente, antes de 2012, nenhum plano de saúde possuía a obrigação de cobrir uma cirurgia de redução do estômago.

Sendo assim, era comum que os pacientes procurassem esse procedimento junto aos convênios médicos e não conseguissem autorização para realiza-lo.

Entretanto, desde o dia 1º de janeiro de 2012, esse procedimento passou a fazer parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Esse rol diz respeito a aqueles procedimentos que as empresas de planos de saúde precisam, de forma obrigatória, autorizar aos seus clientes.

Para que a ANS inclui-se a cirurgia de redução do estômago no seu rol, ocorreu uma imensa participação popular com milhares de assinaturas.

Assim, atualmente, um plano de saúde deve cobrir os seguintes tipos de cirurgia que visam a redução do estômago:

  • Colocação de banda gástrica
  • Cirurgia mista
  • Gastroplastia vertical
  • Gastroplastia com derivação intestinal
  • Desvio gástrico com y de roux
  • Bypass gástrico

Entretanto, há algumas exigências que os planos de saúde fazem para que eles possam vir a autorizar a cirurgia de redução do estômago.

Critérios dos planos de saúde para cirurgia de redução de estômago

Para que o plano de saúde venha a fazer a autorização do procedimento para redução de estômago, costuma ser exigido alguns tipos de critérios.

São eles:

  • O paciente precisa ter entre 18 e 65 anos
  • O paciente precisa apresentar obesidade mórbida há, pelo menos, 5 anos
  • O paciente deve ter tentado outros tipos de tratamentos e não ter obtido êxito por pelo menos 2 anos
  • O paciente deve ter IMC entre 35 kg/m2 ou 39,9 kg/m2, com comorbidades, como diabetes ou dislipidemia, ou
  • O paciente deve ter IMC igual ou maior do que 40 kg/m2, com ou sem possuir comorbidades

Além disso, ainda há alguns critérios que são considerados como desclassificatórios para os pacientes que desejam fazer uma cirurgia bariátrica.

São eles:

  • Fazer atualmente ou já ter feito uso de álcool ou de algum tipo de droga ilícita nos últimos 5 anos
  • Ser um paciente psiquiátrico descompensado ou com quadros de psicose, ou mesmo com doenças demenciais que sejam graves ou moderadas
  • Ter IMC superiora a 50 kg/m2 (no caso daqueles que irão fazer algum tipo de cirurgia de colocação de banda gástrica)
  • Ter o hábito excessivo de comer doces (no caso daqueles que irão fazer algum tipo de cirurgia de colocação de banda gástrica)

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Conclusão

Como você viu, o número de pessoas buscando pela cirurgia de redução do estômago aumentou muito nos últimos 7 anos, e muito disso se deveu a inclusão do procedimento no Rol de Procedimentos da ANS.

A partir dessa inclusão, os planos de saúde passaram a ser obrigados a autorizar o procedimento de cirurgia bariátrica para seus pacientes, de modo a atender aqueles que necessitam da mesma.

Neste texto, você ainda pôde ver que há alguns critérios que são exigidos pelos convênios médicos para liberarem esse tipo de cirurgia, além de alguns critérios desclassificatórios.

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